Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014964 |
| Data do Acordão: | 12/16/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO C CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL ENERGIA ELECTRICA SOCIO DE SOCIEDADE POR QUOTAS ACTIVIDADE COM FIM LUCRATIVO LUCRO TRIBUTAVEL COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO |
| Sumário: | Esta sujeita a contribuição industrial, grupo C, a actividade lucrativa resultante de um socio de uma empresa concessionaria de exploração hidroelectrica receber um quinhão de energia que depois vendeu a outra sociedade, da qual tambem fazia parte, concessionaria da distribuição em determinada area, registando-se uma diferença entre o custo e a venda de que resultou um rendimento pessoal. Embora a fiscalização informe que naquela actividade não houve lucros conhecidos, tal informação e inoperante desde que a comissão competente referida no artigo 6 do Decreto-Lei n. 24916, de 10 de Janeiro de 1935, se pronuncie em sentido diverso. |
| Nº Convencional: | JSTA00023649 |
| Nº do Documento: | SA219641216014964 |
| Recorrente: | JORDÃO , EDUARDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 47 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 24916 DE 1935/01/10 ART6 ART7 ART8. |