Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015406
Data do Acordão:06/16/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:AVALIAÇÃO FISCAL
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Sumário:I - A avaliação fiscal, destinada a apurar o rendimento colectável de um terreno para construção para efeitos de inscrição na respectiva matriz, é de fundamentar de acordo com o seu tipo legal.
II - A fundamentação deve externar elementos que o interessado deve conhecer, como o critério que baseou o valor obtido (se este é o venal ou o locativo) pressupostos como os do confronto com outros valores do mesmo tipo que sirvam de padrão e outras indicações sobre a área, localização, sinais de conforto, etc..
III - Assim se dando a saber a um destinatário normal o percurso intelectual e valórico que determinam a acção administrativa.
Nº Convencional:JSTA00039432
Nº do Documento:SA219930616015406
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LEAL , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART118 ART144 REGRA4 ART284.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART8 ART9.
CSISD58 ART94 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG367.
AC STA DE 1988/10/25 IN AD N327 PAG371.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG380.
CARDOSO MOTA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PAG404.