Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010523 |
| Data do Acordão: | 11/14/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO RELAÇÕES INTERORGANICAS ACTO OPINATIVO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo constitui materia de facto de que o tribunal pleno não conhece, salvo nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - O despacho que se limita a estabelecer o entendimento a adoptar por um organismo, para posterior conduta do mesmo na resolução de um caso concreto, constitui acto que respeita apenas as relações interorganicas da Administração, insusceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00001599 |
| Nº do Documento: | SAP19791114010523 |
| Data de Entrada: | 06/12/1978 |
| Recorrente: | FIGUEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 331 |
| Referência Publicação 1: | AD N218 ANOXIX PAG220 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 277/74 DE 1974/06/25 ART2 N1 N2. DL 39843 DE 1954/10/07 ART9. CPC67 ART722 N2. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1977/01/27 IN AD N186 PAG523. AC STAP DE 1976/01/22 IN AD N173 PAG766. |