Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010523
Data do Acordão:11/14/1979
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
RELAÇÕES INTERORGANICAS
ACTO OPINATIVO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo constitui materia de facto de que o tribunal pleno não conhece, salvo nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - O despacho que se limita a estabelecer o entendimento a adoptar por um organismo, para posterior conduta do mesmo na resolução de um caso concreto, constitui acto que respeita apenas as relações interorganicas da Administração, insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00001599
Nº do Documento:SAP19791114010523
Data de Entrada:06/12/1978
Recorrente:FIGUEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:331
Referência Publicação 1:AD N218 ANOXIX PAG220
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 277/74 DE 1974/06/25 ART2 N1 N2.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART9.
CPC67 ART722 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/01/27 IN AD N186 PAG523.
AC STAP DE 1976/01/22 IN AD N173 PAG766.