Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0550/21.5BECBR |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões atinentes à não verificação do requisito da providência cautelar no caso concreto, encontrando-se fundamentado de forma consistente e plausível sobre a falta de verificação do periculum in mora. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29865 |
| Nº do Documento: | SA1202209080550/21 |
| Data de Entrada: | 08/29/2022 |
| Recorrente: | A........, S.A. |
| Recorrido 1: | COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |