Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026074
Data do Acordão:11/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS.
PRESCRIÇÃO.
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - Não obstante a Lei n.º 87-B/98, de 31/12, ter excluído da previsão do art.º 5° n.º 2 do DL. n.º 398/98, de 17/12, relativo aos termos em que, à face da LGT, se verifica a prescrição dos impostos abolidos, os direitos aduaneiros nacionais e a sobretaxa de importação, este preceito é aplicável até à data de inicio de vigência daquela lei, a qual apenas ocorreu em 16/01/1999 e não na data referida na sua publicação.
II - Deste modo, deve ter-se por prescrita, em 01.01.1999, a obrigação exequenda emergente de um facto tributário ocorrido em 1981 relativa a liquidação de direitos e sobretaxa aduaneiros nacionais que foram abolidos com o decurso da 1ª etapa da adesão de Portugal à CEE, de acordo com o Acta de Adesão.
Nº Convencional:JSTA00056793
Nº do Documento:SA220011114026074
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:EXPORPLAS-INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO DE PLÁSTICOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - EXECUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2.
L 87-B/98 DE 1998/12/31.
CPT91 ART238.
ETAF84 ART72.
LGT98 ART48 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/06/15 PROC24688.; AC STAPLENO DE 1985/12/28 PROC15165.; AC STA DE 1988/11/30 PROC4356.
Aditamento: