Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026074 |
| Data do Acordão: | 11/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS. PRESCRIÇÃO. REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - Não obstante a Lei n.º 87-B/98, de 31/12, ter excluído da previsão do art.º 5° n.º 2 do DL. n.º 398/98, de 17/12, relativo aos termos em que, à face da LGT, se verifica a prescrição dos impostos abolidos, os direitos aduaneiros nacionais e a sobretaxa de importação, este preceito é aplicável até à data de inicio de vigência daquela lei, a qual apenas ocorreu em 16/01/1999 e não na data referida na sua publicação. II - Deste modo, deve ter-se por prescrita, em 01.01.1999, a obrigação exequenda emergente de um facto tributário ocorrido em 1981 relativa a liquidação de direitos e sobretaxa aduaneiros nacionais que foram abolidos com o decurso da 1ª etapa da adesão de Portugal à CEE, de acordo com o Acta de Adesão. |
| Nº Convencional: | JSTA00056793 |
| Nº do Documento: | SA220011114026074 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | EXPORPLAS-INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO DE PLÁSTICOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - EXECUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N2. L 87-B/98 DE 1998/12/31. CPT91 ART238. ETAF84 ART72. LGT98 ART48 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/06/15 PROC24688.; AC STAPLENO DE 1985/12/28 PROC15165.; AC STA DE 1988/11/30 PROC4356. |
| Aditamento: | |