Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004345
Data do Acordão:03/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:Desde que a posição do Ministerio Publico (MP) de então haja sido assumida antes da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), a decisão que a contrarie esta submetida a recurso obrigatorio [artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)].
Nº Convencional:JSTA00011516
Nº do Documento:SA219870311004345
Data de Entrada:11/28/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SIMÕES , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:400
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84 ART69 N1 ART72.
LPTA85 ART131 N3 ART136.