Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004633
Data do Acordão:01/21/1970
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DELITO ADUANEIRO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
NULIDADE PROCESSUAL
SUSPENSÃO DA MATRICULA
COMPETENCIA DO CHEFE DE POSTO FISCAL
Sumário:I - Comete a nulidade prevista no n. 1 do artigo 70 do Contencioso Aduaneiro a autoridade instrutora que, na falta de contestação, não da cumprimento ao disposto no artigo 129 do mesmo Contencioso e procede ao julgamento sem observancia dessa formalidade.
II - O chefe de posto de despacho e incompetente para o julgamento de delito de contrabando a que corresponda pena de suspensão de matricula, devendo, finda a instrução do processo, remeter este ao auditor ou ao director da alfandega da area, consoante os casos.
Nº Convencional:JSTA00017635
Nº do Documento:SA419700121004633
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , MIGUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/13/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART70 N1 ART129 ART144 PAR1.