Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015856
Data do Acordão:02/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
VÍCIO DE FORMA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de contencioso tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais fiscais aduaneiros - recursos per saltum - quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando se alegue, nas conclusões das alegações e para além do constante do probatório da decisão recorrida, que houve uma alteração da orientação anterior da Administração Fiscal sobre o pagamento do imposto, bem como o seu conhecimento de uma decisão judicial proferida sobre a suspensão da eficácia do acto que não sendo explicados pelo acto de liquidação e pelo acto da sua notificação o fazem padecer de vício de forma.
Nº Convencional:JSTA00043514
Nº do Documento:SA219950222015856
Data de Entrada:01/13/1993
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO AEROPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 1J LISBOA DE 1992/02/26 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART101 ART102 ART511 N1 ART653 ART655 ART657 ART659 ART646 N4 ART722 N1 N2 ART728 N2.
ETAF84 ART33 N1 B ART41 N1 A ART42 N1 A B.
LPTA85 ART3 ART4.