Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02550/17.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/25/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESTAÇÕES DESEMPREGO RESPONSABILIDADE |
| Sumário: | A responsabilidade do empregador pelo pagamento das prestações de desemprego estabelecida pelo art.º 63.º, do DL n.º 220/2006, de 3/11, na redacção resultante do DL n.º 64/2012, de 15/3, abrange apenas o reembolso à Segurança Social das prestações de desemprego efectivamente pagas ao trabalhador e não daquelas que corresponderiam à totalidade do período de concessão. |
| Nº Convencional: | JSTA00071094 |
| Nº do Documento: | SAP2021032502550/17 |
| Data de Entrada: | 10/29/2020 |
| Recorrente: | Z............, LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. - CENTRO DISTRITAL DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | CPTA ART152 DL 220/06 DE 2006/11/03 ART63 |
| Aditamento: | |