Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02550/17.0BEBRG
Data do Acordão:03/25/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESTAÇÕES
DESEMPREGO
RESPONSABILIDADE
Sumário:A responsabilidade do empregador pelo pagamento das prestações de desemprego estabelecida pelo art.º 63.º, do DL n.º 220/2006, de 3/11, na redacção resultante do DL n.º 64/2012, de 15/3, abrange apenas o reembolso à Segurança Social das prestações de desemprego efectivamente pagas ao trabalhador e não daquelas que corresponderiam à totalidade do período de concessão.
Nº Convencional:JSTA00071094
Nº do Documento:SAP2021032502550/17
Data de Entrada:10/29/2020
Recorrente:Z............, LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. - CENTRO DISTRITAL DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:CPTA ART152
DL 220/06 DE 2006/11/03 ART63
Aditamento: