Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01149/06
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE CONCLUIR
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
Sumário: I – Nos recursos contenciosos a que se refere a alínea b) do art. 24.º da LPTA, as partes têm o ónus de apresentar alegações com as respectivas conclusões, por força do disposto no art. 67.º e § único do RSTA e 690.º do CPC.
II – Se o recorrente, tendo apresentado alegações através de remissão para a petição de recurso que não continha conclusões, não apresentou estas, depois de ter sido convidado para esse efeito, nos termos do art. 690.º, n.º 4, do CPC, há que aplicar a sanção processual aqui prevista de não conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA0008551
Nº do Documento:SA12007112801149
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: