Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01149/06 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ÓNUS DE CONCLUIR NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I – Nos recursos contenciosos a que se refere a alínea b) do art. 24.º da LPTA, as partes têm o ónus de apresentar alegações com as respectivas conclusões, por força do disposto no art. 67.º e § único do RSTA e 690.º do CPC. II – Se o recorrente, tendo apresentado alegações através de remissão para a petição de recurso que não continha conclusões, não apresentou estas, depois de ter sido convidado para esse efeito, nos termos do art. 690.º, n.º 4, do CPC, há que aplicar a sanção processual aqui prevista de não conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA0008551 |
| Nº do Documento: | SA12007112801149 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |