Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018188
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PRINCIPIO JURA NOVIT CURIA
Sumário:I - Se a oposição à execução fiscal tiver por fundamento a falta de posse do veículo pelo qual é devido imposto de compensação, e esse fundamento não proceder, mas houver outro fundamento que se possa extrair dos factos alegados, deve o juiz conhecer desse fundamento e não rejeitar liminarmente a oposição por existência de posse;
II - O princípio jura novit curia impõe ao juiz que considere os factos alegados segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, e não apenas segundo uma única perspectiva.
Nº Convencional:JSTA00044930
Nº do Documento:SA219960515018188
Data de Entrada:05/11/1994
Recorrente:CASTANHEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST GUARDA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 32440 DE 1942/11/24 ART2.
CONST92 ART20 N1 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC14042 DE 1994/04/13.