Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018188 |
| Data do Acordão: | 05/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PRINCIPIO JURA NOVIT CURIA |
| Sumário: | I - Se a oposição à execução fiscal tiver por fundamento a falta de posse do veículo pelo qual é devido imposto de compensação, e esse fundamento não proceder, mas houver outro fundamento que se possa extrair dos factos alegados, deve o juiz conhecer desse fundamento e não rejeitar liminarmente a oposição por existência de posse; II - O princípio jura novit curia impõe ao juiz que considere os factos alegados segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, e não apenas segundo uma única perspectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00044930 |
| Nº do Documento: | SA219960515018188 |
| Data de Entrada: | 05/11/1994 |
| Recorrente: | CASTANHEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST GUARDA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 32440 DE 1942/11/24 ART2. CONST92 ART20 N1 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC14042 DE 1994/04/13. |