Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01975/22.4BEBRG
Data do Acordão:05/07/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não é de admitir a revista se a tese sustentada nas alegações de recurso despreza circunstâncias que foram decisivas para o sentido decisório do acórdão recorrido, assim fazendo com que a questão que pretende ver reapreciada, tal como a enunciou, em nada releve para o caso sub judice.
Nº Convencional:JSTA000P33730
Nº do Documento:SA22025050701975/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL-SECÇÃO DE PROCESSO EXECUTIVO DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: