Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008239
Data do Acordão:04/06/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:TREFILARIA
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
SELAGEM
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TEMPO
CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO
APREENSÃO DE MERCADORIAS
Sumário:I - A entidade competente para ordenar a selagem e apreensão prevista no n. 2 do artigo 36 do Decreto-
-Lei n. 46666 é o director-geral dos Serviços Industriais.
II - A circunstância de uma firma autorizada à fabricação de prego, se dedicar à indústria de trefilaria, sem estar devidamente licenciada, justifica a aplicação daquelas medidas.
III - A apreensão, como medida preventiva, não carece de prova prévia do facto ilícito a que se refere, bastando que se reúnam as condições de facto que fazem supor a existência da infracção.
Nº Convencional:JSTA00016148
Nº do Documento:SA119720406008239
Data de Entrada:07/20/1970
Recorrente:ARNOR-ARAMES E DERIVADOS DO NORTE SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:310
Referência Publicação 1:AD N126 ANOXI PAG788
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1970/06/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 N1 ART33 ART34 ART35 ART36 ART37 ART38.
CP886 ART44 N7.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1969/08/14.