Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008239 |
| Data do Acordão: | 04/06/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | TREFILARIA CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL SELAGEM INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TEMPO CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO APREENSÃO DE MERCADORIAS |
| Sumário: | I - A entidade competente para ordenar a selagem e apreensão prevista no n. 2 do artigo 36 do Decreto- -Lei n. 46666 é o director-geral dos Serviços Industriais. II - A circunstância de uma firma autorizada à fabricação de prego, se dedicar à indústria de trefilaria, sem estar devidamente licenciada, justifica a aplicação daquelas medidas. III - A apreensão, como medida preventiva, não carece de prova prévia do facto ilícito a que se refere, bastando que se reúnam as condições de facto que fazem supor a existência da infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00016148 |
| Nº do Documento: | SA119720406008239 |
| Data de Entrada: | 07/20/1970 |
| Recorrente: | ARNOR-ARAMES E DERIVADOS DO NORTE SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 310 |
| Referência Publicação 1: | AD N126 ANOXI PAG788 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1970/06/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 N1 ART33 ART34 ART35 ART36 ART37 ART38. CP886 ART44 N7. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1969/08/14. |