Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01708/02 |
| Data do Acordão: | 02/15/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO. DESPEJO DE PRÉDIO EXPROPRIADO. DIREITO DE REVERSÃO. |
| Sumário: | Tendo sido decidido por acórdãos transitados em julgado, que a recorrente tem direito de reversão sobre as parcelas expropriadas, por não terem sido aplicadas à finalidade prevista na declaração de utilidade pública (artº5º, nº1 do Cód. Exp/91) e que a entidade recorrida está obrigada a reconhecer esse direito, falece o pressuposto em que assentou o despejo administrativo das referidas parcelas, pelo que tal acto não se pode manter. |
| Nº Convencional: | JSTA00061703 |
| Nº do Documento: | SA12005021501708 |
| Data de Entrada: | 10/31/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLICIA ADM. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1. |
| Aditamento: | |