Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012115
Data do Acordão:05/02/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
CLAUSULA CONTRATUAL
RECURSO HIERARQUICO
ACTO DE INDEFERIMENTO
USURPAÇÃO DE PODER
NULIDADE ABSOLUTA
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS
MULTA CONTRATUAL
Sumário:I - O contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar não tem natureza de contrato administrativo.
II - E da competencia dos tribunais comuns definir o sentido e alcance das clausulas de um contrato de concessão de jogo de fortuna ou azar.
III - E nulo, por usurpação de poderes, o despacho do secretario de Estado do Turismo que indeferiu um recurso hierarquico da deliberação do Conselho de Inspecção de Jogos que autorizou quantia fixada em clausula de contrato de exploração de jogos de fortuna ou azar, por entender que, pelo seu sentido e alcance, ele comportava essa actualização.
IV - O vicio de usurpação de poder constitui nulidade absoluta e, por isso, de conhecimento oficioso a todo o tempo.
Nº Convencional:JSTA00008799
Nº do Documento:SA119800502012115
Data de Entrada:10/17/1978
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1921
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1978/06/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR2.
D 140/75 DE 1975/03/19 ART2 N1 M.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11169 DE 1979/07/26.
AC STA PROC11170 DE 1980/02/28.
AC STA DE 1978/07/08 IN AD N203 PAG1288.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO97 PAG318.
FREITAS DO AMARAL IN DIR N96 PAG198.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG580 VII PAG1316.