Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012115 |
| Data do Acordão: | 05/02/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS CLAUSULA CONTRATUAL RECURSO HIERARQUICO ACTO DE INDEFERIMENTO USURPAÇÃO DE PODER NULIDADE ABSOLUTA CONHECIMENTO OFICIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTRATO ADMINISTRATIVO INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS MULTA CONTRATUAL |
| Sumário: | I - O contrato de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar não tem natureza de contrato administrativo. II - E da competencia dos tribunais comuns definir o sentido e alcance das clausulas de um contrato de concessão de jogo de fortuna ou azar. III - E nulo, por usurpação de poderes, o despacho do secretario de Estado do Turismo que indeferiu um recurso hierarquico da deliberação do Conselho de Inspecção de Jogos que autorizou quantia fixada em clausula de contrato de exploração de jogos de fortuna ou azar, por entender que, pelo seu sentido e alcance, ele comportava essa actualização. IV - O vicio de usurpação de poder constitui nulidade absoluta e, por isso, de conhecimento oficioso a todo o tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00008799 |
| Nº do Documento: | SA119800502012115 |
| Data de Entrada: | 10/17/1978 |
| Recorrente: | SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1921 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1978/06/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 PAR2. D 140/75 DE 1975/03/19 ART2 N1 M. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11169 DE 1979/07/26. AC STA PROC11170 DE 1980/02/28. AC STA DE 1978/07/08 IN AD N203 PAG1288. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO97 PAG318. FREITAS DO AMARAL IN DIR N96 PAG198. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG580 VII PAG1316. |