Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025563 |
| Data do Acordão: | 01/24/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO JUIZO CONCLUSIVO CURSO GERAL DE GUERRA AEREA |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo atraves de juizos conclusivos não e a verdadeira fundamentação exigida pelo n. 3 do artigo 268 da Constituição da Republica nem pelo artigo 1 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, porquanto, não esclarece concretamente a motivação do seu autor, como se determina no n. 3 deste ultimo preceito. II - Assim, não se mostra fundamentado o despacho do Chefe de Estado Maior da Força Aerea, homologatorio de parecer do Conselho Superior da Força Aerea, que se baseou no "feitio conflituoso" do impugnante, nas suas "relações pessoais dificeis", na tendencia do mesmo para a "critica destrutiva", e por vezes, na sua "falta de senso", para o preterir da frequencia de curso geral de Guerra Aerea. |
| Nº Convencional: | JSTA00032400 |
| Nº do Documento: | SAP19910124025563 |
| Data de Entrada: | 10/19/1989 |
| Recorrente: | CEMFA |
| Recorrido 1: | SOUSA , VITOR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 29 |
| Referência Publicação 1: | AD N352 ANOXXX PAG530 - BMJ N403 PAG226 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/05/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CONST89 ART266 N2 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN AD N303 PAG411. |