Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025563
Data do Acordão:01/24/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
JUIZO CONCLUSIVO
CURSO GERAL DE GUERRA AEREA
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo atraves de juizos conclusivos não e a verdadeira fundamentação exigida pelo n. 3 do artigo 268 da Constituição da Republica nem pelo artigo 1 do DL 256-A/77, de
17 de Junho, porquanto, não esclarece concretamente a motivação do seu autor, como se determina no n. 3 deste ultimo preceito.
II - Assim, não se mostra fundamentado o despacho do
Chefe de Estado Maior da Força Aerea, homologatorio de parecer do Conselho Superior da Força Aerea, que se baseou no "feitio conflituoso" do impugnante, nas suas "relações pessoais dificeis", na tendencia do mesmo para a "critica destrutiva", e por vezes, na sua "falta de senso", para o preterir da frequencia de curso geral de Guerra Aerea.
Nº Convencional:JSTA00032400
Nº do Documento:SAP19910124025563
Data de Entrada:10/19/1989
Recorrente:CEMFA
Recorrido 1:SOUSA , VITOR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:29
Referência Publicação 1:AD N352 ANOXXX PAG530 - BMJ N403 PAG226
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CONST89 ART266 N2 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN AD N303 PAG411.