Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023434 |
| Data do Acordão: | 11/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | OFICIAL PASSAGEM A RESERVA SANÇÃO ESTATUTARIA AUDIENCIA PREVIA |
| Sumário: | I - O despacho que manda passar a reserva um oficial das Forças Armadas, por motivos não disciplinares, mas por não possuir qualidades morais, envolve um desvalor sobre qualidades, tendo, pois, caracter sancionatorio. II - Pelo seu caracter sancionatorio, pressupõe a audiencia previa do visado. III - Essa audiencia implica que seja ouvido sobre o relevo dos factos para aquele fim, não apenas sobre os factos, com indicação do seu relevo para outros fins. |
| Nº Convencional: | JSTA00031312 |
| Nº do Documento: | SA119901108023434 |
| Data de Entrada: | 12/19/1985 |
| Recorrente: | CARVALHO , ARTUR |
| Recorrido 1: | GENERAL CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6531 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1985/05/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 729/75 DE 1975/12/22 ART1 ART5. L 74/79 DE 1979/11/23 ART1. CONST82 ART29 N4. RDM77 ART134 B C D ART137. |