Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007275 |
| Data do Acordão: | 06/03/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO TÁCITO NEGATIVO |
| Sumário: | I - O art. 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo condiciona a formação do indeferimento tácito ao facto de o requerimento ou petição não obter despacho definitivo no prazo de noventa dias, a contar da sua entrega na estação competente. II - Anulado o despacho recorrido por não ter sido praticado pelo órgão competente, só após a notificação à Administração do acórdão que assim decidiu, é que se inicia o decurso do prazo de noventa dias para o seu conhecimento e decisão, sendo reveladora do indeferimento tácito a falta de despacho durante o decurso do aludido prazo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020849 |
| Nº do Documento: | SA119660603007275 |
| Recorrente: | BAPTISTA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 177 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINECON. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. |