Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007275
Data do Acordão:06/03/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO TÁCITO NEGATIVO
Sumário:I - O art. 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo condiciona a formação do indeferimento tácito ao facto de o requerimento ou petição não obter despacho definitivo no prazo de noventa dias, a contar da sua entrega na estação competente.
II - Anulado o despacho recorrido por não ter sido praticado pelo órgão competente, só após a notificação à Administração do acórdão que assim decidiu, é que se inicia o decurso do prazo de noventa dias para o seu conhecimento e decisão, sendo reveladora do indeferimento tácito a falta de despacho durante o decurso do aludido prazo.*
Nº Convencional:JSTA00020849
Nº do Documento:SA119660603007275
Recorrente:BAPTISTA , JOAQUIM
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:177
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINECON.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.