Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031890B
Data do Acordão:01/19/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REFORMA AGRÁRIA.
ARRENDAMENTO RURAL.
Sumário:I - A execução de um julgado anulatório impõe que se reconstitua a situação que existiria se não tivesse sido praticado o acto ilegal ou se o acto tivesse sido praticado sem a ilegalidade que justificou o provimento.
II - Tendo o acórdão exequendo anulado o despacho contenciosamente recorrido por, os fundamentos invocados pela entidade recorrida para a resolução do contrato de arrendamento rural celebrado entre o Estado e o recorrente contencioso, em relação ao lote em causa, não serem correctos, violando-se, designadamente, o art.º 29.º, n.º 1 da Lei 109/88, na redacção da Lei 46/90, de 22 de Agosto, a reconstituição da situação que existiria se não tivesse sido praticado o acto ilegal, ou se o acto tivesse sido praticado sem a ilegalidade que justificou o provimento, impunha que a Administração não atribuísse a reserva ou a declaração de inexpropriabilidade do prédio a que pertencia o lote em causa, sem dar cumprimento ao citado art.º 29º, nº 1 da Lei 109/88, na redacção da Lei n.º 46/90.
III - O facto de a Lei 46/90 ter entretanto sido revogada pela Lei 86/95, de 1/9, em nada interfere com a necessidade de observância do citado dispositivo legal na execução do julgado anulatório, como decorre do princípio geral “tempus regit actum”, conjugado com a circunstância de a execução de julgado visar reconstituir a situação que existiria se o acto não tivesse sido praticado com as ilegalidades que justificaram a anulação.
IV - Tendo a entidade requerida desenvolvido toda a actividade que lhe era exigível para a celebração do contrato a que alude o nº 1 do art.º 29º da Lei 109/88, na redacção da Lei 46/90, com respeito pelo preceituado nos nos 3 e 4 do aludido preceito e, tendo o Requerente recusado assinar o contrato, o acórdão anulatório encontra-se executado.
Nº Convencional:JSTA00061745
Nº do Documento:SA120050119031890B
Data de Entrada:02/26/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:DL 385/88 DE 1988/10/25 ART21.
DL 158/91 DE 1991/04/26 ART12 ART13 ART14.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART29.
L 46/90 DE 1990/08/22 ART29.
L 86/95 DE 1995/09/01 ART45 ART44.
CONST ART94.
DL 341/91 DE 1991/09/19 ART1.
CPA91 ART6-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27995 DE 1990/10/25.
Aditamento: