Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031890B |
| Data do Acordão: | 01/19/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REFORMA AGRÁRIA. ARRENDAMENTO RURAL. |
| Sumário: | I - A execução de um julgado anulatório impõe que se reconstitua a situação que existiria se não tivesse sido praticado o acto ilegal ou se o acto tivesse sido praticado sem a ilegalidade que justificou o provimento. II - Tendo o acórdão exequendo anulado o despacho contenciosamente recorrido por, os fundamentos invocados pela entidade recorrida para a resolução do contrato de arrendamento rural celebrado entre o Estado e o recorrente contencioso, em relação ao lote em causa, não serem correctos, violando-se, designadamente, o art.º 29.º, n.º 1 da Lei 109/88, na redacção da Lei 46/90, de 22 de Agosto, a reconstituição da situação que existiria se não tivesse sido praticado o acto ilegal, ou se o acto tivesse sido praticado sem a ilegalidade que justificou o provimento, impunha que a Administração não atribuísse a reserva ou a declaração de inexpropriabilidade do prédio a que pertencia o lote em causa, sem dar cumprimento ao citado art.º 29º, nº 1 da Lei 109/88, na redacção da Lei n.º 46/90. III - O facto de a Lei 46/90 ter entretanto sido revogada pela Lei 86/95, de 1/9, em nada interfere com a necessidade de observância do citado dispositivo legal na execução do julgado anulatório, como decorre do princípio geral “tempus regit actum”, conjugado com a circunstância de a execução de julgado visar reconstituir a situação que existiria se o acto não tivesse sido praticado com as ilegalidades que justificaram a anulação. IV - Tendo a entidade requerida desenvolvido toda a actividade que lhe era exigível para a celebração do contrato a que alude o nº 1 do art.º 29º da Lei 109/88, na redacção da Lei 46/90, com respeito pelo preceituado nos nos 3 e 4 do aludido preceito e, tendo o Requerente recusado assinar o contrato, o acórdão anulatório encontra-se executado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061745 |
| Nº do Documento: | SA120050119031890B |
| Data de Entrada: | 02/26/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR. |
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART21. DL 158/91 DE 1991/04/26 ART12 ART13 ART14. L 109/88 DE 1988/09/26 ART29. L 46/90 DE 1990/08/22 ART29. L 86/95 DE 1995/09/01 ART45 ART44. CONST ART94. DL 341/91 DE 1991/09/19 ART1. CPA91 ART6-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27995 DE 1990/10/25. |
| Aditamento: | |