Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010121
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:HOSPITAL PULIDO VALENTE
REGIME DE INSTALAÇÃO
CADUCIDADE
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O acto administrativo deixa de vigorar por haver decorrido o tempo previsto para a produção dos seus efeitos (caducidade).
II - A caducidade do acto impugnado, na pendencia do recurso, implica a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide [artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil].
Nº Convencional:JSTA00008038
Nº do Documento:SA119811029010121
Data de Entrada:06/05/1976
Recorrente:SANTOS , ISILDA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4156
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1976/04/30.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 N2.
DL 260/75 DE 1975/05/26 ART13.
DL 769/76 DE 1976/10/23.
DL 211/78 DE 1978/07/27.
DL 164/79 DE 1979/06/01.
DL 513-V/79 DE 1979/12/27 ART1.
PORT 665/80 DE 1980/09/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10601.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG530.