Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0460/07 |
| Data do Acordão: | 03/10/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS COMPETÊNCIA DO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA |
| Sumário: | I - Tendo a impugnante interposto recurso por oposição de acórdão do STA para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do mesmo Tribunal, é da competência do relator da Secção proferir despacho a decidir se há ou não oposição de acórdãos – art. 284.º, n.º 5 do CPPT. II - Tal despacho não contraria o despacho que anteriormente admitiu o mesmo recurso nem viola o disposto no artigo 687.º, n.º 4 do CPC. III - Tais normas não são inconstitucionais, nem organicamente nem por violação do direito de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva. IV - Apresentada reclamação para a conferência, é de confirmar o despacho do relator que julgou findo o recurso, se não tiver sido questionada a alegada oposição de julgados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11561 |
| Nº do Documento: | SA2201003100460 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |