Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0460/07
Data do Acordão:03/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
COMPETÊNCIA DO RELATOR
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Sumário:I - Tendo a impugnante interposto recurso por oposição de acórdão do STA para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário do mesmo Tribunal, é da competência do relator da Secção proferir despacho a decidir se há ou não oposição de acórdãos – art. 284.º, n.º 5 do CPPT.
II - Tal despacho não contraria o despacho que anteriormente admitiu o mesmo recurso nem viola o disposto no artigo 687.º, n.º 4 do CPC.
III - Tais normas não são inconstitucionais, nem organicamente nem por violação do direito de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva.
IV - Apresentada reclamação para a conferência, é de confirmar o despacho do relator que julgou findo o recurso, se não tiver sido questionada a alegada oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA000P11561
Nº do Documento:SA2201003100460
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: