Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025156
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
REFORMA AGRÁRIA
ENTREGA DE RESERVA
INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - As deficiências da notificação de acto administrativo não afectam a validade deste.
II - A averiguação a levar a cabo pela Administração, nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29/4, só têm que ser feitas "se for caso disso"; o recorrente que invocar a violação desse preceito deve indicar as circunstâncias que não foram averiguadas, sendo caso de o serem.
Nº Convencional:JSTA00030918
Nº do Documento:SA119910424025156
Data de Entrada:07/07/1987
Recorrente:UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCARL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/11/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART11.
LPTA85 ART30 N2 ART31 N1 N2 ART38 N4.
CONST82 ART52 B ART62 ART96 ART100.
CCIV66 ART335.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B N2 ART28 N1 B.