Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025156 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE REFORMA AGRÁRIA ENTREGA DE RESERVA INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - As deficiências da notificação de acto administrativo não afectam a validade deste. II - A averiguação a levar a cabo pela Administração, nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29/4, só têm que ser feitas "se for caso disso"; o recorrente que invocar a violação desse preceito deve indicar as circunstâncias que não foram averiguadas, sendo caso de o serem. |
| Nº Convencional: | JSTA00030918 |
| Nº do Documento: | SA119910424025156 |
| Data de Entrada: | 07/07/1987 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 12 DE MAIO SCARL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1985/11/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART11. LPTA85 ART30 N2 ART31 N1 N2 ART38 N4. CONST82 ART52 B ART62 ART96 ART100. CCIV66 ART335. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B N2 ART28 N1 B. |