Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025307 |
| Data do Acordão: | 06/23/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS |
| Sumário: | Não merece censura o acórdão da Secção que negou provimento ao recurso contencioso por o único vício arguido na petição ao acto impugnado ter sido abandonado na alegação desse recurso e nesta terem sido arguidos novos vícios que a Secção apurou poderem logo ter sido alegados na petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00035581 |
| Nº do Documento: | SAP19920623025307 |
| Data de Entrada: | 02/01/1990 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CJM77 ART37 N1. DL 194/74 DE 1974/05/10. DL 523/74 DE 1974/10/09. DL 173/74 DE 1974/04/26. ETAF84 ART21 N3. LPTA85 ART36 N1 D E. CPC67 ART268 ART684 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N165/86. AC STAPLENO DE 1985/03/05 IN AD N284-285 PAG966. AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN AD N301 PAG113. AC STAPLENO DE 1988/02/23 IN AD N323 PAG1421. AC STAPLENO IN AD N343 PAG955. |