Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025307
Data do Acordão:06/23/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
Sumário:Não merece censura o acórdão da Secção que negou provimento ao recurso contencioso por o único vício arguido na petição ao acto impugnado ter sido abandonado na alegação desse recurso e nesta terem sido arguidos novos vícios que a Secção apurou poderem logo ter sido alegados na petição.
Nº Convencional:JSTA00035581
Nº do Documento:SAP19920623025307
Data de Entrada:02/01/1990
Recorrente:NOGUEIRA , JOSE
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CJM77 ART37 N1.
DL 194/74 DE 1974/05/10.
DL 523/74 DE 1974/10/09.
DL 173/74 DE 1974/04/26.
ETAF84 ART21 N3.
LPTA85 ART36 N1 D E.
CPC67 ART268 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC N165/86.
AC STAPLENO DE 1985/03/05 IN AD N284-285 PAG966.
AC STAPLENO DE 1986/06/24 IN AD N301 PAG113.
AC STAPLENO DE 1988/02/23 IN AD N323 PAG1421.
AC STAPLENO IN AD N343 PAG955.