Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030598
Data do Acordão:06/25/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
OBRA NOVA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ACÇÃO
CAUSA DE PEDIR
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
Sumário:I - Se determinada obra foi prevista pelo empreiteiro na fixação do preço global da empreitada para constituição da Casa da Justiça da Lourinhã, uma de duas: a obra é nova ou apenas não foi considerada por ao empreiteiro não terem sido facultados os "processos" e "projectos", de onde aqueles constavam.
II - Tratando-se de obra nova, não era a acção proposta a idónea, pois o objecto da mesma é fixar os termos e amplitude do contrato celebrado.
III - Não sendo obra nova, então a causa de pedir - (erro da Ara., por lhe terem sido ocultados elementos decisivos para a formação da sua vontade).
IV - É incompatível com o aludido pedido, pois aquele apenas justificava pedido de anulação do referido contrato de empreitada.
V - Consequência é, pois, a improcedência da acção.
Nº Convencional:JSTA00035851
Nº do Documento:SA119920625030598
Data de Entrada:03/24/1992
Recorrente:ANDRELO-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DA LOURINHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART2 N1.
CCIV66 ART247 ART251.