Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0321/04 |
| Data do Acordão: | 05/30/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. RECLAMAÇÃO. RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. |
| Sumário: | I - A decisão do Presidente da Câmara, proferida sob delegação de competências da Câmara Municipal em matéria da sua competência exclusiva, que ordenou a desocupação e demolição de uma barraca, é imediatamente impugnável judicialmente. II - A reclamação da referida decisão para o autor do acto tem natureza facultativa, nos termos dos artº163º, nº2 e 164º, nº2 do CPA, pelo que não tem a virtualidade de (re)abrir a via contenciosa. III - Não existe relação hierárquica entre órgãos municipais, pelo que quando a lei prevê a possibilidade de recurso dos seus actos para outros órgãos, trata-se de um recurso hierárquico impróprio. IV - Dos actos dos vereadores, praticados sob subdelegação de competências da Câmara Municipal, cabe recurso (hierárquico impróprio facultativo) para esta (nº 6 do artº65º do DL 169/99, de 18.09, red. da Lei nº5-A/02, de 11.01). V - O artº40º, nº1 da LPTA, deve ser interpretado em consonância com a garantia de tutela jurisdicional efectiva consagrada no artº268º da CRP, ou seja, à luz dos princípios anti-formalistas e pró-actione que influenciaram as recentes reformas do processo civil e do contencioso administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063196 |
| Nº do Documento: | SA1200605300321 |
| Data de Entrada: | 03/19/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADORA DA CM DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART36 N1 A ART40 N1 A. CPA91 ART163 N2 ART164 N2 ART168 N2. CONST97 ART268 N4. CPC96 ART265 N2 ART288. L 169/99 DE 1999/09/18 ART65 N6 NA REDACÇÃO DA L 5-A/2002 DE 2002/01/11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41913 DE 1997/12/16.; AC STA PROC45589 DE 2000/10/10.; AC STA PROC45493 DE 2001/12/12.; AC STA PROC26367 DE 1996/07/11.; AC STA PROC47874 DE 2001/12/19.; AC TC 499/96 DE 2000/02/23 IN DR IIS DE 2000/10/24.; AC TC 356/00 DE 2000/07/05 IN DR IIS DE 2000/11/10.; AC STA PROC312/02 DE 2002/05/23.; AC STA PROC822/03 DE 2003/10/22.; AC STAPLENO PROC40288 DE 2004/06/17. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG674. |
| Aditamento: | |