Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005941
Data do Acordão:05/12/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
RECURSO CONTENCIOSO
GRAVIDADE DA PENA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Aplicaveis as penas de aposentação ou demissão, não pode censurar-se a aplicação da demissão, por ser questão de gravidade da pena, de que se não pode conhecer.
Nº Convencional:JSTA00025133
Nº do Documento:SA119610512005941
Recorrente:HENRIQUES , RAUL
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1960/07/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF43 ART23 PAR4.