Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016137
Data do Acordão:06/16/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS
PESSOAL TECNICO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
HABILITAÇÕES LITERARIAS
LICENCIATURA
ASSESSOR
DESPACHO NORMATIVO
HIERARQUIA DAS NORMAS
ILEGALIDADE OBJECTIVA
Sumário:I - O pessoal tecnico inserido em carreiras para ingresso nas quais a legislação anterior ao Decreto-
-Lei 191-C/79 não exigia licenciatura, pode, nos termos dos artigos 21 e 25 do referido diploma, transitar para as carreiras de pessoal tecnico superior, previstas no artigo 8, ainda que não possua tal habilitação. Exceptua-se, apenas, o acesso a categoria de assesor que tem de obedecer aos requisitos indicados no n. 2 do mencionado artigo 8.
II - O Despacho Normativo 1/80, de 4-1, e ilegal na medida em que obsta a transição do pessoal referido no numero anterior.
III - E anulavel o acto que, baseando-se nesse despacho normativo, aprova lista nominativa que recusou a transição de pessoal tecnico para cargos das carreiras de pessoal tecnico superior por ele não possuir o grau de licenciatura, que o artigo 8, n. 4, do Decreto-Lei 191-C/79 exige para o ingresso nestas carreiras.
Nº Convencional:JSTA00004873
Nº do Documento:SA119830616016137
Data de Entrada:06/03/1981
Recorrente:MATIAS , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:MINFP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3005
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP E SE DA CULTURA E SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA E SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1980/07/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 ART7 ART8 ART8 N1 N2 N4 ART20 N1 N3 ART21 ART25 N1.
DL 409/75 DE 1975/08/05.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1 ART4 ART5.
PORT 512/80.
DN 1/80 DE 1980/12/17 N5.
DL 49410 DE 1969/11/24.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1980/04/10 IN DR 180 IIS 1980/08/06.
Aditamento: