Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034582 |
| Data do Acordão: | 10/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | REMUNERAÇÃO ESCALÃO DE VENCIMENTO MILITAR OFICIAL DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do artigo 3 do DL 57/90, de 14 de Fevereiro, diploma que estabeleceu o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes - escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada posto. II - O 3 escalão do posto, em que o militar foi integrado por força do disposto no n. 2 do artigo 20 do DL citado tem de entender-se como tal e não como 1 escalão de integração. |
| Nº Convencional: | JSTA00040894 |
| Nº do Documento: | SA119941018034582 |
| Data de Entrada: | 04/26/1994 |
| Recorrente: | CORISTA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. FUNÇÃO PUBL. ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N2 ART20. DL 190/88 DE 1988/05/28 ART2 ART15 N2. DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2. DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3. |