Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034582
Data do Acordão:10/18/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REMUNERAÇÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
MILITAR
OFICIAL
DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do artigo 3 do DL 57/90, de 14 de Fevereiro, diploma que estabeleceu o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes - escalões são as posições remuneratórias criadas no âmbito de cada posto.
II - O 3 escalão do posto, em que o militar foi integrado por força do disposto no n. 2 do artigo 20 do DL citado tem de entender-se como tal e não como 1 escalão de integração.
Nº Convencional:JSTA00040894
Nº do Documento:SA119941018034582
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:CORISTA , JOAQUIM
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. FUNÇÃO PUBL. ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART15 N2 ART20.
DL 190/88 DE 1988/05/28 ART2 ART15 N2.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3.