Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0112/17
Data do Acordão:06/20/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:ARBITRAGEM
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Face ao regime decorrente do n.º 4 do art. 39.º da Lei n.º 63/2011 [atual Lei da Arbitragem Voluntária] exige-se, como condição da recorribilidade da decisão arbitral para o tribunal estadual competente, a existência duma expressa manifestação da vontade das partes quanto à possibilidade ou à admissibilidade de existência de recurso jurisdicional, manifestação essa que deve materializar-se na convenção de arbitragem celebrada ou, então, nos articulados produzidos no processo arbitral por cada um dos seus intervenientes.
Nº Convencional:JSTA00070234
Nº do Documento:SA1201706200112
Data de Entrada:03/13/2017
Recorrente:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Recorrido 1:A........... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS DE 2016/09/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:L 63/2011 DE 2011/12/14 ART39 N4 ART1 ART2 ART6 ART46 ART59 ART62.
RGU ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA CAAD ART30 N1 N2 ART2 ART8 ART26 ART27 N2.
PORT 1120/2009 ART1.
CPTA ART180 ART181 ART187.
L 31/86 DE 1986/09/28 ART29.
CONST ART112.
CPA15 ART135 ART136 ART143.
Aditamento: