Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046059
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
REENVIO PREJUDICIAL.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - É de ordenar a suspensão da instância, nos termos dos artigos 276°, n.º 1, alínea c) e 279, n.º 1, todos do CPC até que seja decidido o reenvio prejudicial no Recurso 43001, uma vez que as perguntas ali expressamente formuladas abrangem parte das questões essenciais à decisão do recurso jurisdicional.
II - Os órgãos jurisdicionais cujas decisões não sejam susceptíveis de recurso ordinário no direito interno são obrigadas a submeter as questões de interpretação perante eles suscitadas, excepto quando já existia jurisprudência na matéria ou quando o modo correcto de aplicar a norma comunitária seja manifestamente evidente.
Nº Convencional:JSTA00054676
Nº do Documento:SA120001018046059
Data de Entrada:04/05/2000
Recorrente:DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:PARTEX
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA DE 1999/05/11.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPC ART276 N1 C ART279 N1.
Aditamento: