Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015012
Data do Acordão:03/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ACTO DE ORGÃO DE INSTITUTO PUBLICO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
DELIBERAÇÃO
COLIGAÇÃO
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
Sumário:I - E inexistente o acto juridico imputado a um orgão colegial de uma pessoa colectiva que o não praticou.
II - E de entender que o recurso desse acto foi legalmente interposto por ter sido transmitido ao recorrente a aparencia de uma deliberação, que não existiu.
Nº Convencional:JSTA00006717
Nº do Documento:SA119820325015012
Data de Entrada:08/20/1980
Recorrente:ALCO-ALGODOEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL SARL E OUTROS
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1483
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR4.
RSTA57 ART103.
CPC67 ART30.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 A - H ART2.
DL 47466 DE 1966/12/31 ART1 F - H.
DL 426/72 DE 1972/10/31.
Aditamento:Em contencioso de anulação, a coligação de recorrentes e permitida não so no caso previsto no paragrafo 4 do artigo 835 do Codigo Administrativo e, alem disso, nos casos previstos no artigo 30 do Codigo do Processo Civil.