Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005843
Data do Acordão:06/02/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO
PRODUTOS AFINS DO PÃO
FABRICO DE BOLOS
Sumário:I - O despacho que proibe nos estabelecimentos de fabrico de pão o fabrico de certo produto por o não considerar afim do pão e acto definitivo e executorio, e não mero acto interpretativo de caracter generico.
II - A prova de competencia consignada no paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, so e de observar nos casos de promulgação de disposições que alterem ou completem as do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação.
III - E legal o despacho que proibe nos estabelecimentos de fabrico de pão o fabrico de bolo-rei e permite, nas confeitarias, o fabrico de pão e de outros produtos com adição de açucar.
Nº Convencional:JSTA00025152
Nº do Documento:SA119610602005843
Recorrente:GRE DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO DE LISBOA E PORTO
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1960/02/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 42477 DE 1959/08/29 ART1 PARUNICO ART2 ART3 ART12 N1 D ART13 ART14 ART16 ART20.