Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01246/06 |
| Data do Acordão: | 04/26/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I – Tendo sido deduzida impugnação judicial com fundamento na falta de notificação da liquidação do tributo dentro do prazo de caducidade e tendo o Tribunal considerado que esse fundamento é próprio da oposição à execução fiscal, a consequência que daí deriva é a improcedência da referida impugnação judicial e não a inutilidade superveniente da lide. II – Não é possível a convolação do processo de impugnação judicial em oposição à execução fiscal se ainda não existe execução e o pedido formulado na petição inicial é inidóneo, por ser próprio da impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA0007808 |
| Nº do Documento: | SA22007042601246 |
| Recorrente: | A... E MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |