Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028226
Data do Acordão:03/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AÉREA
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
SUPERIOR HIERÁRQUICO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA
DESPACHO HOMOLOGO
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DA FORÇA AÉREA
DELIBERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A informação de serviço atribuída pelos superiores hierárquicos do oficial da Força Aérea, nos termos do artigo 81 e seguintes do Estatuto do Oficial da
Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n. 377/71, de 10 de Setembro, insere-se, quanto ao seu conteúdo,
(favorável ou desfavorável) no domínio da discricionariedade técnica, pelo que é contenciosamente insindicável, salvo erro grosseiro.
II - O despacho do Chefe do Estado Maior da Força Aérea, que homologa deliberação do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea sobre informação desfavorável atribuída a um oficial, viola o disposto no artigo
83 do EOFAP se a informação de serviço foi prestada não pelo informador directo mas antes pelo superior hierárquico deste.
III - É informador directo o oficial hierárquicamente superior ao informando que exerce funções sob as ordens directas e imediatas daquele.
Nº Convencional:JSTA00030379
Nº do Documento:SA119910305028226
Data de Entrada:03/20/1990
Recorrente:FRAGA , CARLOS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1990/01/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:EOFAP71 ART82 ART83.
PORT 491/75 DE 1975/08/14 NA REDACÇÃO DO DL 629/83 DE 1983/05/31 N16 B PONTO 1 PONTO 2.
CONST89 ART266 N.
2.