Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015362
Data do Acordão:05/11/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
PREDIO MELHORADO OU AMPLIADO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
JUROS MORATORIOS
Sumário:Segundo o disposto no artigo 10 do Decreto-Lei n. 31561, o custo das licenças, emolumentos e sisa de predios construidos, ampliados ou melhorados aos quais haja sido concedida isenção de contribuição predial ou redução do imposto de sisa, nos termos daquele diploma, serão deduzidos a metade. Nas importancias a restituir não serão incluidos os juros de mora derivados do tadio pagamento de uma licença.
Nº Convencional:JSTA00020156
Nº do Documento:SA219660511015362
Data de Entrada:10/26/1965
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:BARBOSA , AMERICO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART10 PARUNICO.
CPC61 ART680 ART684 N2.
CPCI63 ART256.