Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015362 |
| Data do Acordão: | 05/11/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | REDUÇÃO DE TAXA DE SISA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO PREDIO MELHORADO OU AMPLIADO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO JUROS MORATORIOS |
| Sumário: | Segundo o disposto no artigo 10 do Decreto-Lei n. 31561, o custo das licenças, emolumentos e sisa de predios construidos, ampliados ou melhorados aos quais haja sido concedida isenção de contribuição predial ou redução do imposto de sisa, nos termos daquele diploma, serão deduzidos a metade. Nas importancias a restituir não serão incluidos os juros de mora derivados do tadio pagamento de uma licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00020156 |
| Nº do Documento: | SA219660511015362 |
| Data de Entrada: | 10/26/1965 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | BARBOSA , AMERICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL / SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 31561 DE 1941/10/10 ART10 PARUNICO. CPC61 ART680 ART684 N2. CPCI63 ART256. |