Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0419/17
Data do Acordão:06/08/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:LITISPENDÊNCIA
SINDICATO
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
Sumário:I - Não há identidade de sujeitos entre uma ação interposta pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público de reconhecimento do direito dos Magistrados do Ministério Público, seus associados, à percepção da remuneração, subsídio e pensão mensais sem a redução prevista da Lei nº 55-A/2010, cumulando o pedido de condenação da Administração Pública à abstenção da redução das remunerações e a acção administrativa especial de impugnação intentada por um magistrado do Ministério Público que pede a declaração de nulidade do acto administrativo de processamento da sua remuneração de Janeiro de 2011 (bem como todos os actos mensais de processamento da remuneração subsequentes àquele anterior acto).
II - Na verdade, embora o Sindicato tenha uma ampla legitimidade processual para defender os interesses dos seus associados, nem por isso os seus associados deixam de poder defender os seus concretos interesses individuais (e ainda que os mesmos pertencem a um interesse colectivo que o Sindicato entenda defender) de forma autónoma e concreta, desde que não tenham abdicado em favor do Sindicato.
III - Não sendo as partes as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica não ocorre, desde logo, a excepção da litispendência.
Nº Convencional:JSTA00070230
Nº do Documento:SAP201706080419
Data de Entrada:04/05/2017
Recorrente:A.....
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:UNIFORM JURISDPRUDÊNCIA
Objecto:AC TCAS DE 2013/03/07.
AC TCAS DE 2013/01/24.
Decisão:PROVIDO - BAIXA PARA PROSSEGUIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO
DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPTA ART152 ART55.
CPC ART497 ART498.
L 59/2008 ART310 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0901/07 DE 2008/05/07.; AC STAPLENO PROC089/07 DE 2007/03/29.
Referência a Doutrina:CARNELUTTI - TEORIA GERAL DO DIREITO PÁG83-84.
MARQUES ANTUNES - DIREITO DE ACÇÃO POPULAR NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PÁG36-37.
Aditamento: