Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023280 |
| Data do Acordão: | 03/22/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PETIÇÃO ALEGAÇÕES FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | A petição de recurso e as alegações são peças processuais distintas, produzidas em momentos temporais diferentes e sujeitas a formalismos diversos, não podendo, portanto, ser apresentadas conjuntamente. Assim, não tendo o recorrente apresentado alegações quando para tal foi notificado deve julgar-se deserto o recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029695 |
| Nº do Documento: | SA119880322023280 |
| Data de Entrada: | 11/14/1985 |
| Recorrente: | FONSECA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67 PARUNICO. CPC67 ART292 ART690. |