Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012830
Data do Acordão:04/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:I - Uma vez que a gravidade do dano não resulta de acto cujo tipo legal se encontre devidamente caracterizado, não basta invocar, em abstracto, um alto interesse publico para que se de como não verificado o requisito negativo previsto no artigo 60 do Regulamento do Tribunal.
II - Resultam danos irreparaveis ou de dificil reparação, por serem eminentemente variaveis, da não suspensão de executoriedade do acto que implique praticamente a cessação da actividade agricola por entidade que detenha a posse util da terra.
Nº Convencional:JSTA00009870
Nº do Documento:SA119790405012830
Data de Entrada:02/28/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA DA GALIANA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:806
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/11/12.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/06/02 IN AD N130 PAG1369.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG565.