Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012830 |
| Data do Acordão: | 04/05/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | I - Uma vez que a gravidade do dano não resulta de acto cujo tipo legal se encontre devidamente caracterizado, não basta invocar, em abstracto, um alto interesse publico para que se de como não verificado o requisito negativo previsto no artigo 60 do Regulamento do Tribunal. II - Resultam danos irreparaveis ou de dificil reparação, por serem eminentemente variaveis, da não suspensão de executoriedade do acto que implique praticamente a cessação da actividade agricola por entidade que detenha a posse util da terra. |
| Nº Convencional: | JSTA00009870 |
| Nº do Documento: | SA119790405012830 |
| Data de Entrada: | 02/28/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DA GALIANA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 806 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/11/12. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/06/02 IN AD N130 PAG1369. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG565. |