Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006122
Data do Acordão:01/12/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:VIGENCIA DAS LEIS
VACATIO LEGIS
SUBSTITUIÇÃO DE EMBARCAÇÃO
REQUERIMENTO
Sumário:I - As leis começam a vigorar, no continente, cinco dias depois da publicação no Diario do Governo.
II - E tempestiva a apresentação de um requerimento no dia 3 de Outubro de 1958 para os efeitos do artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579.
Nº Convencional:JSTA00024585
Nº do Documento:SA119620112006122
Data de Entrada:05/18/1961
Recorrente:JUNIOR , MANUEL
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1961/03/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 22470 DE 1933/04/11 ART1 N1.
DL 41579 DE 1958/04/02 ART3.