Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000693
Data do Acordão:12/09/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
SELAGEM
MERCADORIA IMPORTADA
BEBIDAS ALCOOLICAS
Sumário:Comete o delito de contrabando de circulação - artigo
36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro - aquele que tendo conhecimento da origem estrangeira e contrabandeado 360 garrafas de whisky as transporta, antes de passarem ao poder do consumidor, em veiculo de sua propriedade e sem que tais garrafas tivessem apostos os necessarios selos.
Nº Convencional:JSTA00013964
Nº do Documento:SA219761209000693
Data de Entrada:02/10/1976
Recorrente:RODRIGUES , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:168
Referência Publicação 1:AD N184 ANOXVI PAG186
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART691 PAR3.
CADU41 ART77 PARUNICO.