Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000693 |
| Data do Acordão: | 12/09/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO SELAGEM MERCADORIA IMPORTADA BEBIDAS ALCOOLICAS |
| Sumário: | Comete o delito de contrabando de circulação - artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro - aquele que tendo conhecimento da origem estrangeira e contrabandeado 360 garrafas de whisky as transporta, antes de passarem ao poder do consumidor, em veiculo de sua propriedade e sem que tais garrafas tivessem apostos os necessarios selos. |
| Nº Convencional: | JSTA00013964 |
| Nº do Documento: | SA219761209000693 |
| Data de Entrada: | 02/10/1976 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 168 |
| Referência Publicação 1: | AD N184 ANOXVI PAG186 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART691 PAR3. CADU41 ART77 PARUNICO. |