Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0153/07.7BECTB |
| Data do Acordão: | 02/27/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF, 284.º do CPPT e 152.º do CPTA depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24271 |
| Nº do Documento: | SAP201902270153/07 |
| Data de Entrada: | 10/04/2018 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |