Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0676/05 |
| Data do Acordão: | 06/16/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no art.º 150.º do CPTA só pode ser admitido num número limitado de casos previstos neste preceito interpretado a uma luz fortemente restritiva. II - Não cabe, assim, na sua previsão a questão de saber se andou bem o acórdão de um TCA ao não colocar, de forma expressa, ao deferimento do pedido de passagem de certidão integral de um processo individual, uma restrição dirigida a eventuais dados submetidos a reserva legal. |
| Nº Convencional: | JSTA0005590 |
| Nº do Documento: | SA1200506160676 |
| Recorrente: | ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE PAÇOS DE FERREIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |