Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41906A |
| Data do Acordão: | 11/25/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - Conforme dispõe o art. 6, n. 1 e 2 do Dec. Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, só é oponível à execução integral do julgado a ocorrência de causa legítima de inexecução, isto é, a impossibilidade ou o grave prejuízo para o interesse público no seu cumprimento. II - A impossibilidade, para relevar tem de ser absoluta, não bastando a simples dificuldade ou onerosidade do cumprimento do julgado. III - Se, relativamente a um concurso de provimento, foi contenciosamente considerado que o júri violou o princípio da imparcialidade - causa de anulação do acto impugnado - por fixar os critérios de avaliação dos currículos depois de já conhecer estes, não se torna impossível executar o acórdão anulatório, pois que se pode, nomeadamente, constituir novo júri. IV - Ao determinar a anulação do concurso e a abertura de um novo, com a constituição de um júri idêntico ao que interveio no processo de concurso objecto de anulação contenciosa, não sanando assim o vício que esteve subjacente a tal anulação, a Autoridade requerida não deu cumprimento ao acórdão exequendo, não se verificando assim qualquer dos pressupostos da declaração de existência de causa legítima de inexecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00052801 |
| Nº do Documento: | SA11999112541906A |
| Recorrente: | RIBEIRO , ADELINO |
| Recorrido 1: | PRES DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC41906. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N2. DL 235/90 DE 1990/07/17 ART6 N5 N6 N7 N8 N9 N10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28426-A DE 1998/12/09. AC STA PROC31932-A DE 1997/04/04. AC STA PROC17055 DE 1991/07/09. AC STA PROC21684-A DE 1991/09/24. |