Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41906A
Data do Acordão:11/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - Conforme dispõe o art. 6, n. 1 e 2 do Dec. Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, só é oponível à execução integral do julgado a ocorrência de causa legítima de inexecução, isto é, a impossibilidade ou o grave prejuízo para o interesse público no seu cumprimento.
II - A impossibilidade, para relevar tem de ser absoluta, não bastando a simples dificuldade ou onerosidade do cumprimento do julgado.
III - Se, relativamente a um concurso de provimento, foi contenciosamente considerado que o júri violou o princípio da imparcialidade - causa de anulação do acto impugnado - por fixar os critérios de avaliação dos currículos depois de já conhecer estes, não se torna impossível executar o acórdão anulatório, pois que se pode, nomeadamente, constituir novo júri.
IV - Ao determinar a anulação do concurso e a abertura de um novo, com a constituição de um júri idêntico ao que interveio no processo de concurso objecto de anulação contenciosa, não sanando assim o vício que esteve subjacente a tal anulação, a Autoridade requerida não deu cumprimento ao acórdão exequendo, não se verificando assim qualquer dos pressupostos da declaração de existência de causa legítima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00052801
Nº do Documento:SA11999112541906A
Recorrente:RIBEIRO , ADELINO
Recorrido 1:PRES DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC41906.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 N2.
DL 235/90 DE 1990/07/17 ART6 N5 N6 N7 N8 N9 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28426-A DE 1998/12/09.
AC STA PROC31932-A DE 1997/04/04.
AC STA PROC17055 DE 1991/07/09.
AC STA PROC21684-A DE 1991/09/24.