Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01003/13 |
| Data do Acordão: | 01/28/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | REGULAMENTO DE EXECUÇÃO REGULAMENTO COMPLEMENTAR CADUCIDADE DE REGULAMENTO REVOGAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Os regulamentos complementares ou de execução consubstanciam uma tarefa de pormenorização, de detalhe e de complemento do comando legislativo, são o desenvolvimento, operado por via administrativa, da previsão legislativa, tornando possível a aplicação do comando primário às situações concretas da vida; II - O despacho do Ministro responsável, que na decorrência da lei, fixa o valor das taxas a cobrar pela actividade de operador de telecomunicações deve ser qualificado como um regulamento de execução; III - O regulamento de execução editado ao abrigo da lei revogada, continua a vigorar na pendência da nova lei, em tudo o que não colida com esta, até que seja editado novo regulamento de execução. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18519 |
| Nº do Documento: | SA22015012801003 |
| Data de Entrada: | 06/03/2013 |
| Recorrente: | ICP - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES (ICP-ANACOM) |
| Recorrido 1: | A............. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |