Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025852 |
| Data do Acordão: | 06/30/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO LEGITIMIDADE ACTIVA ONUS DE PROVA ACTO DE GESTÃO PRIVADA |
| Sumário: | I - Os actos administrativos, definitivos e executorios, gozam da presunção de legalidade, inclusive quanto aos pressupostos de facto e de direito em que se baseiam. II - Deste modo, ao recorrente e que incumbe provar que o acto recorrido, não e mero acto de gestão de pessoal, mas de castigo dissimulado sob aquelas vestes. III - Não o tendo feito, carece o recorrente de legitimidade activa para interpor e fazer seguir o presente recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00021437 |
| Nº do Documento: | SA119880630025852 |
| Data de Entrada: | 03/15/1988 |
| Recorrente: | AGUIAR , AMADEU |
| Recorrido 1: | PRES DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3702 |
| Referência Publicação 1: | AD N326 ANOXXVIII PAG171 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 ART515 ART684 N3 ART668 N1. LPTA85 ART102 ART110. |