Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025852
Data do Acordão:06/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ONUS DE PROVA
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
Sumário:I - Os actos administrativos, definitivos e executorios, gozam da presunção de legalidade, inclusive quanto aos pressupostos de facto e de direito em que se baseiam.
II - Deste modo, ao recorrente e que incumbe provar que o acto recorrido, não e mero acto de gestão de pessoal, mas de castigo dissimulado sob aquelas vestes.
III - Não o tendo feito, carece o recorrente de legitimidade activa para interpor e fazer seguir o presente recurso.
Nº Convencional:JSTA00021437
Nº do Documento:SA119880630025852
Data de Entrada:03/15/1988
Recorrente:AGUIAR , AMADEU
Recorrido 1:PRES DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3702
Referência Publicação 1:AD N326 ANOXXVIII PAG171
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART514 ART515 ART684 N3 ART668 N1.
LPTA85 ART102 ART110.