Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042440
Data do Acordão:06/02/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO
NORMA DE ORIENTAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - O despacho do Ministro das Obras Públicas de 11.1.1950 não aprovou um Anteplano que definisse as condições de edificação, rectificação ou transformação de prédios, limitando-se a considerar que o documento, que lhe fora apresentado continha elementos úteis para o Anteplano Geral de Urbanização, de Viana do Castelo de 1950.
II - O despacho do Ministro das Obras Públicas de 18.07.1966 não aprovou, igualmente, uma 2 versão do Anteplano de Urbanização de Viana do Castelo, não tendo o mesmo sido, sequer, submetido a parecer do Conselho Superior de Obras Públicas.
III - Constituindo quer a 1 quer a 2 versão daqueles "Anteplanos", meras normas orientadoras das edificações a construir pelo Governo e pela Câmara, e não tendo sido publicado qualquer "Anteplano" nem o respectivo regulamento, não pode ser anulado o despacho do Presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Viana do Castelo que aprovou o projecto de construção, de 4 moradias contíguas, com fundamento na violação de um regulamento ineficaz.
Nº Convencional:JSTA00049754
Nº do Documento:SA119980602042440
Data de Entrada:06/05/1997
Recorrente:SOARES , ABILIO E OUTROS
Recorrido 1:COSTA , VASCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 33921 DE 1944/09/05.
DL 33521 DE 1946/11/04.
DEC 137 DE 1913/10/20 ART2 PAR1 G 224.
DL 365/70 DE 1970/08/05 ART1 G.