Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0349/10
Data do Acordão:06/09/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONCURSO DE RECRUTAMENTO
EXAME PSICOLÓGICO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONSULTA DE DOCUMENTOS
Sumário:I - O art. 9.º, n.º 4, do DL n.º 498/88, de 30 de Dezembro, na redacção dada pelo DL n.º 215/95, de 22 de Agosto, garante aos interessados em concursos de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública o acesso aos documentos em que se baseia a decisão do júri.
II - A não conservação dos documentos em que se baseia a decisão do júri, impedindo o seu acesso aos interessados, constitui irregularidade procedimental que se repercute na decisão final, por não possibilitar àqueles o exercício dos seus direitos procedimentais, designadamente através de eficaz impugnação administrativa da deliberação do júri, no âmbito do recurso.
III - A não conservação dos documentos referidos implica ainda vício de falta de fundamentação, se o acto decisório remete para eles e não é possível sem o seu conhecimento apurar qual foi o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido para proferir a decisão.
Nº Convencional:JSTA00066475
Nº do Documento:SA1201006090349
Data de Entrada:04/26/2010
Recorrente:A... E SE DA JUSTIÇA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4.
CONST97 ART268 N2 N4 ART267.
CPA91 ART124 ART125.
CPC96 ART137.
ETAF84 ART6.
L 13/2002/ DE 2002/02/09 ART2.
L 107-D/2003 DE 2003/12/31 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48366 DE 2002/12/18.; AC STAPLENO PROC40618 DE 2001/03/16.
Aditamento: