Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0349/10 |
| Data do Acordão: | 06/09/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONCURSO DE RECRUTAMENTO EXAME PSICOLÓGICO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CONSULTA DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - O art. 9.º, n.º 4, do DL n.º 498/88, de 30 de Dezembro, na redacção dada pelo DL n.º 215/95, de 22 de Agosto, garante aos interessados em concursos de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública o acesso aos documentos em que se baseia a decisão do júri. II - A não conservação dos documentos em que se baseia a decisão do júri, impedindo o seu acesso aos interessados, constitui irregularidade procedimental que se repercute na decisão final, por não possibilitar àqueles o exercício dos seus direitos procedimentais, designadamente através de eficaz impugnação administrativa da deliberação do júri, no âmbito do recurso. III - A não conservação dos documentos referidos implica ainda vício de falta de fundamentação, se o acto decisório remete para eles e não é possível sem o seu conhecimento apurar qual foi o itinerário cognoscitivo e valorativo seguido para proferir a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00066475 |
| Nº do Documento: | SA1201006090349 |
| Data de Entrada: | 04/26/2010 |
| Recorrente: | A... E SE DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. CONST97 ART268 N2 N4 ART267. CPA91 ART124 ART125. CPC96 ART137. ETAF84 ART6. L 13/2002/ DE 2002/02/09 ART2. L 107-D/2003 DE 2003/12/31 ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48366 DE 2002/12/18.; AC STAPLENO PROC40618 DE 2001/03/16. |
| Aditamento: | |