Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024208
Data do Acordão:10/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ASILO POLITICO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - A notificação dos actos administrativos não tem que conter obrigatoriamente a respectiva fundamentação.
II - O receio com razão de ser perseguido, em virtude de opiniões politicas, previsto no artigo 1, 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, deve ser apreciado objectivamente e não de acordo com os criterios subjectivos do requerente.
III - Caso se interprete aquele preceito como conferindo um poder discricionario, não contendo, portanto, um conceito vago ou um conceito legal indeterminado, cabe ao recorrente fazer prova do alegado erro nos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00022247
Nº do Documento:SA119871020024208
Data de Entrada:08/07/1986
Recorrente:TAGOE , SHADRACH
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4542
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2.
LPTA85 ART2 ART36 N1 C.
RSTA57 ART56 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16967 DE 1982/12/09 IN AD N255 PAG343.
AC STA PROC17869 DE 1985/03/21 IN AD N287 PAG1176.
AC STA PROC20795 DE 1985/03/21 IN AD N295 PAG832.
AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N265 PAG89.