Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0132/21.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 11/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | Não é de admitir revista, uma vez que o decidido nas instâncias, o foi de forma convergente, e respeita à concreta aplicação do preceituado no art. 120º, nºs 1 e 2 do CPTA no caso em discussão, sem razões especiais de relevância jurídica ou que se demonstre carecer de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28594 |
| Nº do Documento: | SA1202111250132/21 |
| Data de Entrada: | 11/16/2021 |
| Recorrente: | A..........UNIPESSOAL, LDA. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |