Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018585
Data do Acordão:10/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
PODER VINCULADO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O principio da legalidade, inscrito no artigo
266 da Constituição, significa, alem do mais, que a lei não e somente um limite a actuação da Administração pois e tambem fundamento da actuação administrativa.
II - Com base em tal principio, e irrelevante o erro de direito quando o acto, praticado no exercicio de poder vinculado, e legal face a disposição diversa daquela que efectivamente foi invocada, sendo tambem nesta linha de orientação que se funda o chamado principio do aproveitamento do acto administrativo.
III - Ainda com base no mesmo principio da legalidade e dos demais principios proclamados no mencionado artigo 266 da C.R.P., formulada uma pretensão com errada invocação de disposição legal, mas havendo outra disposição a determinar, em termos de vinculação, o deferimento do pedido, incumbe a Administração deferir esse pedido, ao abrigo da ultima disposição, considerando irrelevante a errada invocação dos aludidos preceitos.
IV - Formulado o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, ao abrigo dos Decretos-
-Leis ns. 225-F/76 e 271-A/75, deve tal pedido ser deferido ao abrigo do Decreto-Lei n. 65/70, de 26 de Fevereiro, desde que se verifiquem os requisitos cumulativos do exercicio do poder vinculado previsto no artigo 1 daquele ultimo diploma.
Nº Convencional:JSTA00025568
Nº do Documento:SA119871015018585
Data de Entrada:02/22/1983
Recorrente:ROST JANUS SUCRS LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 65/70 DE 1970/02/26 ART1.
D 37683 DE 1949/12/24 ART2.
DL 22037 DE 1932/12/27 ART1 PARUNICO.
CONST82 ART266 N1 N2.
DESP CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DE 1968/01/31 IN DR 44 IS 1968/02/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996.
AC STA IN AD N125 PAG616.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PAG1231 IN RLJ ANO113 PAG350.