Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018585 |
| Data do Acordão: | 10/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO PRINCIPIO DA LEGALIDADE PRINCIPIO DA JUSTIÇA PRINCIPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O principio da legalidade, inscrito no artigo 266 da Constituição, significa, alem do mais, que a lei não e somente um limite a actuação da Administração pois e tambem fundamento da actuação administrativa. II - Com base em tal principio, e irrelevante o erro de direito quando o acto, praticado no exercicio de poder vinculado, e legal face a disposição diversa daquela que efectivamente foi invocada, sendo tambem nesta linha de orientação que se funda o chamado principio do aproveitamento do acto administrativo. III - Ainda com base no mesmo principio da legalidade e dos demais principios proclamados no mencionado artigo 266 da C.R.P., formulada uma pretensão com errada invocação de disposição legal, mas havendo outra disposição a determinar, em termos de vinculação, o deferimento do pedido, incumbe a Administração deferir esse pedido, ao abrigo da ultima disposição, considerando irrelevante a errada invocação dos aludidos preceitos. IV - Formulado o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, ao abrigo dos Decretos- -Leis ns. 225-F/76 e 271-A/75, deve tal pedido ser deferido ao abrigo do Decreto-Lei n. 65/70, de 26 de Fevereiro, desde que se verifiquem os requisitos cumulativos do exercicio do poder vinculado previsto no artigo 1 daquele ultimo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00025568 |
| Nº do Documento: | SA119871015018585 |
| Data de Entrada: | 02/22/1983 |
| Recorrente: | ROST JANUS SUCRS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 65/70 DE 1970/02/26 ART1. D 37683 DE 1949/12/24 ART2. DL 22037 DE 1932/12/27 ART1 PARUNICO. CONST82 ART266 N1 N2. DESP CM PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS DE 1968/01/31 IN DR 44 IS 1968/02/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996. AC STA IN AD N125 PAG616. AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PAG1231 IN RLJ ANO113 PAG350. |